Acórdão nº 7491/2003-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 2003

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Resumo


Deve ser revogado o despacho que condenou em custas pelo incidente o advogado que reclamou por ter sido recusada, em inquirição de testemunha por si arroladas em instrução, a presença do arguido e dele próprio, mandatário do arguido, sendo certo que não houvera oposição à publicidade dos actos de instrução.

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Fragmento


Acórdão nº 7491/2003-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 2003

Texto integral: (transcrição da parte final decisória do acórdão) Apreciando.

Nos termos do...

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