Acórdão nº 7491/2003-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Deve ser revogado o despacho que condenou em custas pelo incidente o advogado que reclamou por ter sido recusada, em inquirição de testemunha por si arroladas em instrução, a presença do arguido e dele próprio, mandatário do arguido, sendo certo que não houvera oposição à publicidade dos actos de instrução.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 7491/2003-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 2003
Texto integral: (transcrição da parte final decisória do acórdão) Apreciando.
Nos termos do...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios