Acórdão nº 3149/2006-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Abril de 2006
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Resumo
É de manter a condenação em coima aplicada a sociedade proprietária de embarcação que transportava estrangeiros cuja entrada no país não estava autorizada e que, não agiu com a diligência necessária para impedir que os mesmos se evadissem da embarcação e do porto onde a mesma estava ancorada.
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Fragmento
Acórdão nº 3149/2006-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Abril de 2006
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa: I - RELATÓRIO No processo de contra-ordenação nº 983/05.4TBSSB, do Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra, a arguida "S…, SARL", inconformada com a decisão que, julgando improcedente o recurso, manteve a coima de € 3.075, 00 que lhe havia sido aplicada pelo Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pela prática da contra-ordenação p. e p. pelos arts. 136º e 141º do DL nº 244/98, de 8/08, na redacção que lhe foi conferida pelo DL nº 34/03, de 25/02, veio interpor recurso da mesma, tendo concluído: I. A ora Recorrente discorda da sentença proferida pelo tribunal de 1ª instância que confirmou a decisão da autoridade administrativa de aplicação à Recorr...
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