Acórdão nº 0034422 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991
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Resumo
-Face às divergências de interpretação que o artigo 1098, n. 1, alinea b) do Código Civil fomentava acerca deste factor temporal (não ter o senhorio, na localidade onde se situa o arrendado, casa própria ou arrendada há mais de um ano), tem de considerar-se que o artigo 71, n. 1 alinea b) do RAU, ao deslocar para o início do texto a expressão "há mais de um ano", fez interpretação autêntica daquele preceito do Código Civil, tornando agora claro que ela se reporta quer à casa arrendada quer à casa própria.
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Fragmento
Acórdão nº 0034422 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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