Acórdão nº 0261773 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Março de 1991
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Resumo
"Tendo um processo crime, vindo do TIC de Lisboa, sido distribuido ao 1 Juízo Criminal de Lisboa para efeitos de julgamento, esta competência matem-se, não obstante ter sido interposto recurso do despacho de pronúncia através do qual se anulou apenas "o indispensável para a justa decisão da causa", não tendo havido porém, qualquer decisão a ordenar baixa do processo na distribuição".
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Acórdão nº 0261773 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Março de 1991
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