Acórdão nº 0037351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Dezembro de 1990

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A relação não pode substituir-se à primeira instância no julgamento de matéria de facto, mesmo quando, indevidamente, meios de prova estejam escritos.

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Acórdão nº 0037351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Dezembro de 1990

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