Acórdão nº 0195552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Dezembro de 1990

Articulado como::

Resumo


I - Decidida em concreto, no despacho saneador, a questão da legitimidade processual das partes, sem que esta decisão tenha sido objecto de recurso, constitui-se caso julgado formal, pelo que não pode mais tarde discutir-se novamente a mesma questão. II - Embora lícito o esforço persuasivo para convencer os não aderentes à greve a não trabalhar, já não é legitimo impedir por forma violenta e intimidatória ou ofensiva que os trabalhadores não aderentes exerçam livremente o seu direito ao trabalho. III - Tal conduta, impedindo a entrada dos trabalhadores na empresa, constitui um abuso do direito à greve, sendo pois ilícita, responsabilizando os seus autores por todos os danos directa e causalmente sofridos pela entidade patronal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0195552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Dezembro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A D...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa