Acórdão nº 0195552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Dezembro de 1990
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Resumo
I - Decidida em concreto, no despacho saneador, a questão da legitimidade processual das partes, sem que esta decisão tenha sido objecto de recurso, constitui-se caso julgado formal, pelo que não pode mais tarde discutir-se novamente a mesma questão. II - Embora lícito o esforço persuasivo para convencer os não aderentes à greve a não trabalhar, já não é legitimo impedir por forma violenta e intimidatória ou ofensiva que os trabalhadores não aderentes exerçam livremente o seu direito ao trabalho. III - Tal conduta, impedindo a entrada dos trabalhadores na empresa, constitui um abuso do direito à greve, sendo pois ilícita, responsabilizando os seus autores por todos os danos directa e causalmente sofridos pela entidade patronal.
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Fragmento
Acórdão nº 0195552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Dezembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A D...Resumo do conteúdo do documento.
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