Acórdão nº 7951/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAGUIAR PEREIRA
Data da Resolução16 de Março de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

- 2 - EM NOME DO POVO PORTUGUÊS ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: * * I. RELATÓRIO M L A, solteiro, maior, residente na Praceta (…) em Sintra requereu a revisão e confirmação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal Provincial de Luanda (Angola) - Sala de Família que decretou a tutela do menor G J A e que instituiu o requerente como seu tutor. Fundamenta o seu interesse no deferimento da revisão e confirmação de tal sentença na circunstância de pretender que a mesma produza efeitos perante a ordem jurídica portuguesa para regularizar a presença do menor em território nacional e possibilitar ao menor dar continuidade aos seus estudos. Perante os elementos fornecidos pelos autos foi o requerente notificado para juntar aos autos documento comprovativo da data de nascimento de G J A. G J A, sendo de maior idade, foi citado na sua própria pessoa, não tendo deduzido qualquer oposição à pretensão do requerente. Foi cumprido o disposto no artigo 1099º do Código de Processo Civil. O requerente M L A renovou então o pedido de confirmação da sentença que instituiu a tutela do requerido. O Digno Magistrado do Ministério Público deduziu então oposição, alegando, em síntese, que o reconhecimento da sentença revidenda conduz a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública do Estado Português. Tiveram visto nos autos os Exmº Juízes Desembargadores adjuntos. II. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre decidir. A) São os seguintes os factos demonstrados nos autos e que importa considerar para a decisão a proferir: 1. Por decisão da Juiz da Terceira Secção da Sala de Família do Tribunal Provincial de Luanda - República Popular de Angola de 18 de Dezembro de 2003 o requerente M L A foi nomeado tutor de G J A, seu irmão, a requerimento de José A e de Isabel M, pais de ambos; 2. Tal decisão transitou em julgado; 3. G J A nasceu a 24 de Novembro de 1986 em Luanda e tem nacionalidade angolana; 4. À data em que foi instituída a tutela G J A residia em Portugal com o requerente M L A, encontrando-se a estudar; 5. M L A formulou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um pedido de reagrupamento familiar para G J A que viria a ser objecto de proposta de indeferimento uma vez que a sentença que instituiu a tutela não tinha sido revista e confirmada para valer na ordem jurídica portuguesa; 6. De tal proposta foi o requerente notificado por ofício datado de 7 de Junho de 2005; 7. O presente processo foi instaurado em 22 de Junho de 2005; 8. Nessa data o requerido G J A contava 18 anos de idade. B) 1. Não se levantam dúvidas sobre a autenticidade do documento onde consta a sentença revidenda nem sobre a inteligência da decisão (artigo...

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