Acórdão nº 0020366 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Setembro de 1990

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Se, numa carta para citação em país estrangeiro, o tribunal não tiver fixado prazo de dilação, face à lei vigente, deve considerar-se o prazo de dilação máximo normal para exercício do direito de defesa.

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Acórdão nº 0020366 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Setembro de 1990

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