Acórdão nº 0033332 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 1990

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Não sofre dúvida que o marido está obrigado a prestar alimentos à mulher, em situação de separação de facto, à luz do art. 1675 do Código Civil, tendo-se esclarecido que o marido saiu do lar conjugal para ir viver com outra mulher e não se demonstrando que a esposa haja criado condições que tenham tornado inevitável, justificável aquela decisão do marido.

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Acórdão nº 0033332 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 1990

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