Acórdão nº 0006226 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Fevereiro de 1990

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I - Na doutrina e jurisprudência portuguesas o Desconto é qualificado como contrato misto de mútuo comercial e de dação "pro solvendo". II - Mediante a dação pro solvendo o credor pode optar pela relação jurídica subjacente ao crédito ou pela que assenta na relação cartular.

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Acórdão nº 0006226 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Fevereiro de 1990

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