Acórdão nº 0014645 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Novembro de 1981
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Resumo
I - A introdução no estatuto social de sociedade por quotas de cláusula que daria à minoria poder sem limites no tocante à repartição de lucros, a ponto de ser possível a supressão dessa divisão, só poderá ser feita por deliberação unânime de todos os sócios. II - A introdução de cláusulas a permitir a exigência de prestações suplementares aos sócios, por contrária à presumível vontade contratual dos fundadores da sociedade é ilegal. III - A introdução de cláusula a permitir a amortização das quotas, só é possível com o acordo de todos os sócios.
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Fragmento
Acórdão nº 0014645 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Novembro de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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