Acórdão nº 0000953 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Maio de 1981

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No caso de venda de imóvel já construído não tendo havido qualquer contrato de empreitada, ao defeito da coisa vendida não pode aplicar-se o regime dos defeitos da coisa construída por empreitada, terá de aplicar-se as regras dos artigos 916 e seguintes do Código Civil.

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Acórdão nº 0000953 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Maio de 1981

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