Acórdão nº 9041/2005-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 2006

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Resumo


O reconhecimento de uma dívida, por simples declaração unilateral, embora não constitua uma fonte autónoma de obrigações, cria a presunção da existência de uma relação negocial ou extranegocial, sendo esta a verdadeira fonte da obrigação Ainda que o declarante não especifique a causa ou o título justificativo da dívida que promete cumprir ou reconhece existir, perante a sua declaração, presume-se que a dívida realmente existe; que há uma causa que a justifica, ou seja, uma relação fundamental em que se integra, um acto ou facto que a gerou, invertendo-se, pois, o ónus da prova".

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Acórdão nº 9041/2005-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 2006

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa Relatório H...

, residente na ..., Parede, demandou em acção com processo sumário Rui ...

, com domicílio profissional no Regimento de Artilharia Anti Aérea nº1, Largo do Palácio, Queluz, pedindo a condenação do Réu a pagar-lhe a quantia de € 5.486,78 acrescida de juros de mora vencidos e vincendos.

Para tanto alegou ter emprestado ao Réu a quantia de 1.100.000$00, (a que corresponde € 5486,78), que o Réu ainda não lhe pagou. O contrato consubstancia um mútuo, nulo por vício de forma, e da nulidade do contrato decorre a ob...

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