Acórdão nº 11693/2005-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 2005

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Resumo


I. A obrigação de restituir, fundada no enriquecimento sem causa, tem natureza subsidiária, ou seja, não é permitido o exercício da acção de enriquecimento sem causa quando o interessado tenha ao seu dispor outro meio para conseguir ser indemnizado do prejuízo sofrido.

II. Deste modo, quando exista uma acção própria, normalmente adequada e de que o empobrecido possa socorrer-se para obter a reparação do seu direito é esse tipo de acção que deve usar para se ressarcir e não basear a sua pretensão no enriquecimento sem causa.

III. Quem recorrer ao instituto do enriquecimento sem causa para reclamar de outrem uma indemnização, carece de alegar e provar que aquele instituto é o único de que podia lançar mão com aquele desiderato.

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Fragmento


Acórdão nº 11693/2005-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 2005

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: I. OBJECTO DO RECURSO E QUESTÕES A SOLUCIONAR.

No Tribunal Cível da Comarca de Cascais, A intentou acção com processo comum, sob a forma ordinária, contra B, alegando, em síntese, que é casado com a ré no regime da separação de bens e que esta, no dia 14.5.1993, comprou o imóvel identificado na PI, mas fê-lo com dinheiro que na maior parte era do autor. Não obstante, a ré recusa-se a deixar o autor entrar na casa. Entende por isso que a ré se enriqueceu à custa do seu empobrecimento.

Pede que a ré seja condenada a pagar-lhe metade do valor desse...

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