Acórdão nº 0064937 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Julho de 2001

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I - O artigo 312 do CPC não tem em vista o "estado" das pesoas juridícas que não sejam pessoas físicas.

II - Com a alusão a " interesses imateriais" a lei quer referir relações juridícas que não têm real expressão pecuniária ou em que essa expressão é fictícia.

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Acórdão nº 0064937 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Julho de 2001

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