Acórdão nº 0064937 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Julho de 2001
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Resumo
I - O artigo 312 do CPC não tem em vista o "estado" das pesoas juridícas que não sejam pessoas físicas.
II - Com a alusão a " interesses imateriais" a lei quer referir relações juridícas que não têm real expressão pecuniária ou em que essa expressão é fictícia.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0064937 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Julho de 2001
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