Acórdão nº 0053838 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 2001

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I - Não devem ser anuladas deliberações sociais que aprovam relatório de gestão, balanço e contas relativos a exercício findo quando apenas se provaram irregularidades, meramente contabilísticas (resultantes de erros de classificação por rubricas) sem influência nas contas aprovadas e resultados que, aliás, foram corrigidas.

II -Tão pouco justifica anulação das referidas deliberações sociais, com base no disposto nos artigos 11º e 64º do Código das Sociedades Comerciais, o facto de se provar que a sociedade proporcionava facilidades de crédito, sem juro, mas com prazo de reembolso, a empregados seus, o que fazia no âmbito de uma política social da empresa assente que tais facilidades são diminutas em si e face ao volume de facturação da sociedade.

III - E não se pode afirmar que a deliberação que imponha aos gerentes aumento de remuneração e de gratificações tenha por objectivo levar os sócios minoritários a ceder as suas quotas uma vez assente que as contas destes são creditadas com lucro de exercício, que os aumentos proporcionais aos praticados face ao demais pessoal da empresa e não se demonstrando que eles são desproporcionados face ao volume de facturação da sociedade.

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Acórdão nº 0053838 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 2001

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