Acórdão nº 0045618 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 2001
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É nos tribunais cíveis que deve ser deduzida a impugnação contenciosa de um despacho de indeferimento de um pedido de admissibilidade de designação de uma firma proferido pelo Director Geral dos Registos e Notariado.
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