Acórdão nº 00112669 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 2001

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I - Existe vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto, quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão proferida ou quando o tribunal, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência a aplicação do direito ao caso concreto.

II - O art. 108º, nº 1, do DL nº 10 de 1995/01/15, que pune a exploração ilícita de jogo, não é inconstitucional.

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