Acórdão nº 0029026 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Janeiro de 2001

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I - Não há nulidade da sentença quando o juiz para resolver a questão submetida à sua apreciação se socorre de meios de prova de que não podia lançar mão, condicionalismo que se configura como erro de julgamento.

II - Na prática, nem sempre é fácil distinguir entre a negação motivada e a excepção peremptória.

III - Na dúvida, deve a defesa qualificar-se como impugnação, pela maior garantia dada à verdade material, dados os efeitos resultantes da falta de resposta consignados nos arts. 505º e 490º, nº 2, CPC.

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Acórdão nº 0029026 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Janeiro de 2001

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