Acórdão nº 0076651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 2001
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Resumo
I - O exame para reconhecimento de letra é admissível, ainda que o seu requerente não indique a identidade e qualidade das pessoas cuja letra se pretende examinar.
II - Se a identificação destas pessoas não for indicada e não resultar do documento, deve o tribunal convidar o requerente a colmatar a falta, a fim de permitir a realização do exame.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0076651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 2001
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