Acórdão nº 0090479 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Dezembro de 2000

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A consumação do crime de furto ocorre quando o agente subtrai a coisa da posse do dono ou detentor, contra a vontade deste, e a coloca na sua própria posse, substituindo-se ao poder de facto sob o qual se encontrava, não sendo necessário que o agente tenha o produto do crime em seu poder em pleno sossego ou estado de tranquilidade, ainda que transitoriamente.

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Acórdão nº 0090479 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Dezembro de 2000

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