Acórdão nº 0083083 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 2000

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No âmbito de um conflito de natureza laboral, a interpretação e qualificação que uma das partes faz da ilegalidade da actuação da contra-parte, a análise distorcida das reivindicações face a outros profissionais, bem como a avaliação excessiva das repercussões económicas da greve, mesmo que não assentes em factos reais, não preenche o elemento objectivo dos crimes de difamação ou de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço.

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Acórdão nº 0083083 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 2000

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