Acórdão nº 0081958 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 2000

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I - Justifica-se o prosseguimento de procedimento cautelar comum com a produção da pertinente prova quando a requerente, proprietária de imóvel arrendado a quem alegadamente nele passou a exercer actividade não autorizada, tóxica, poluente e inflamável, ainda afirma que no local já ocorreram vários incêndios a que não é estranho o material utilizado e armazenado.

II - Está em causa o direito de propriedade do requerente, mas está também em causa o seu dever de agir, pois o proprietário está obrigado perante os demais inquilinos a garantir o gozo da coisa locada e, naturalmente, essa garantia passa por evitar que eles possam sofrer danos causados por quem exerce no local actividade ilícita e perigosa.

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Acórdão nº 0081958 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 2000

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