Acórdão nº 5632/2005-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 2005

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É oponível ao exequente que procedeu ao registo da penhora a aquisição de veículo automóvel validamente feita por terceiro / embargante, apesar de não registada, já que se encontram excluídos do âmbito do artº 5º do Código de Registo Predial os casos em que o direito em conflito com o direito não inscrito deriva de uma diligência judicial (seja ela arresto, penhora ou hipoteca judicial).

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Acórdão nº 5632/2005-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 2005

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: Conforme consta da execução nº 619/03, pendente no Tribunal do Trabalho de Torres Vedras e a que o presente processo está apenso, movida pelo ora embargado -(A) contra a executada -BNG- CLIMATIZAÇÃO, LDª, foi penhorado o veículo automóvel de matrícula 08-...-OR, da marca PEUGEOT, modelo Partner, categoria Ligeiro, com o n° de quadro VF35CWJZE60194505.

À penhora de tal bem veio VIGICOM- SISTEMAS DE SEGURANÇA, LDª, deduzir os presentes embargos de terceiro, alegando, em síntese, que tal veículo lhe pertence, já que o adquiriu em data muito anterior à penhora - no ano de 2001, e que só não logrou registar essa aquisição por dificuldades burocráticas então surgidas.

Contestou o exequente, salientando que o veículo continua a ser propriedade da executada e que se não verificou o registo dessa pretensa aquisição.

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