Acórdão nº 0080876 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 2000

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Resumo


I - Não tendo sido decretado o divórcio entre os cônjuges não há lugar à atribuição da casa de morada de família a qualquer deles, tendo ambos o direito a habitá-la.

II - Se um dos cônjuges mudar a fechadura da casa de morada de família impedindo o outro de a usar, esse impedimento violador do direito à habitação continua enquanto aquele o não fizer cessar, verificando-se assim os pressupostos das providências cautelares não especificadas.

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Acórdão nº 0080876 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 2000

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