Acórdão nº 8277/2005-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Julho de 2005

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Resumo


I - A possibilidade de a acusação em processo abreviado poder ser efectuada por remissão para o auto de notícia, no que respeita à narração dos factos, implica que o respectivo auto de notícia tenha uma redacção compatível com as exigências a que se reporta o artº 283º, nº 1, al. b) do C.P.P..

II - Não sendo este o caso é de manter o despacho que rejeitou a acusação, por manifestamente infundada, em cumprimento dos artº 311º, nºs 2, al. a) e 3, al. b) e 391º-D, nº 2 do C.P.P..

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Acórdão nº 8277/2005-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Julho de 2005

Acordam, em conferência, na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa: I.

No processo n.º 14/05.4 PJOER do 2.º Juízo Criminal de Oeiras, o Digno Magistrado do Ministério Público, titular do inquérito identificado, inconformado com a decisão, proferida pelo M.mo Juiz, de não recebimento da acusação por entender que a mesma era manifestamente infundada, nos termos do disposto no art. 311.°, n.°s 2 al. a) e 3, al. b) e 391º n.º2 al. d) do Código de Processo Penal, veio interpor recurso da mesma, com os fundamentos constantes da respectiva motivação e as seguintes conclusões: - " ...

1ª Nos termos do art° 391°-A do CPP, o MP pode deduzir acusação em processo abreviado com base no aut...

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