Acórdão nº 0021133 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 2000
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Visando o apoio judiciário o acesso ao direito e aos tribunais, só fará sentido pedir-se tal benefício na pendência da causa e não já depois de transitada a sentença que condenou o requerente em custas.
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Acórdão nº 0021133 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 2000
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