Acórdão nº 0072617 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Fevereiro de 2000
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Resumo
I - Em todos os contratos ou documentos respeitantes aos direitos de habitação periódica não podem ser usadas, em relação aos titulares desses direitos, a palavra "proprietário" ou qualquer expressões susceptíveis de criarem nos compradores desses direitos a falsa ideia de que serão proprietários do empreendimento objecto daqueles direitos.
II - A inclusão do aludido vocábulo num contrato de promessa, referido ao contraente titular do direito real de habitação periódica, implica a sua anulabilidade a qual só pode ser invocada pelo promitente comprador.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0072617 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Fevereiro de 2000
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