Acórdão nº 0077263 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Fevereiro de 2000
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Resumo
O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º do Código Penal é a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental, no qual se não reconhecem específicos interesses particulares directamente decorrentes da actividade delituosa. Assim sendo, o particular eventualmente prejudicado pela prática de tal crime não tem legitimidade para intervir como assistente, porquanto não é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação (artº 68º, nº 1 al. a) do C.P.P.).
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