Acórdão nº 0078787 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2000
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Resumo
Não dizendo expressamente a lei se o incidente de despejo imediato p. no artº 58º do rau é aplicável aos casos em que, estando em causa a falta de pagamento das rendas, o inquilino invoca a excepção de não cumprimento, tal não obsta à sua aplicabilidade.
Na verdade, este incidente visa sobretudo evitar que o arrendatário, na pendência da acção de despejo, deixe de pagar as rendas que se forem vencendo, seja qual fôr a causa de pedir e isto pode acontecer sobretudo quando o inquilino prevê que vai perder a acção e não, pretende pagar mais as rendas, continuando a ocupar o locado, porventura durante alguns anos, sem nada pagar e tal pode ocorrer designadamente, ou sobretudo, quando está em causa a falta de pagamento de rendas. Se a este fosse permitido não pagar as rendas com invocação de que também o senhorio não teria cumprido, estaria encontrado um meio extremamente simples e prático para o inquilino defraudar o espírito da lei.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0078787 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2000
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