Acórdão nº 0070246 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000

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Resumo


I. Tendo a acção sido proposta no âmbito do C.P.Civil de 1961, não pode o Autor após a apresentação de todos os articulados alterar o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 273º, nº 6 do C.P.Civil de 1995, face ao disposto no artigo 16º do DL 329-A/95.

II. A competência do contencioso administrativo afere-se pela distinção entre actos de gestão privada e actos de gestão pública e só os danos provenientes destes é que estão abrangidos naquela.

III. Numa acção de indemnização por danos pessoais sofridos devido a queda numa estação da CP, por terem sido colocadas tábuas lisas e escorregadias no cais de embarque aquando das obras aí efectuadas, não está em causa qualquer acto de gestão pública, mas antes a actividade privada da CP, sendo o litígio da competência dos tribunais comuns.

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Acórdão nº 0070246 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000

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