Acórdão nº 0016674 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Janeiro de 2000
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Sendo a matéria de facto com interesse para a apreciação do objecto do recurso considerada deficiente e insuficientemente apurada, além de que se mostra necessário ampliar o teor da mesma, impõe-se anular o julgamento ao abrigo do preceituado no art. 712º, nº 1 do C.P.C..
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