Acórdão nº 4684/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2006

Articulado como::

Resumo


I- O tribunal comum é o competente em razão da matéria face ao disposto no artigo 97.º.n.º1, alínea a) da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) para conhecer do pedido de reconhecimento de que determinado bem é bem próprio do A. e não bem comum do casal pois uma tal pretensão não se enquadra manifestamente em qualquer das alíneas do artigo 81.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro que respeitam à competência dos tribunais de família.

II- Não se deve confundir a questão da competência com diversa questão, saber se uma tal pretensão pode e deve ser conhecida no inventário instaurado para separação de meações apenas sendo lícito o conhecimento pelos tribunais comuns se no inventário forem remetidos os interessados para os meios comuns (SC)

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 4684/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2006

Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (7ª Secção).

I - RELATÓRIO.

Intentou C. […] acção declarativa comum, sob a forma de processo ordinário, contra Maria […] Essencialmente alegou que : Casou com a Ré em 4 de Novembro de 1983, casamento este que veio a ser dissolvido por divórcio através de sentença transitada em julgado em 2 de Dezembro de 2004 […] O regime de bens que vigorou no casamento foi o de comunhão de adquiri...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa