Acórdão nº 4684/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2006
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Resumo
I- O tribunal comum é o competente em razão da matéria face ao disposto no artigo 97.º.n.º1, alínea a) da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) para conhecer do pedido de reconhecimento de que determinado bem é bem próprio do A. e não bem comum do casal pois uma tal pretensão não se enquadra manifestamente em qualquer das alíneas do artigo 81.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro que respeitam à competência dos tribunais de família.
II- Não se deve confundir a questão da competência com diversa questão, saber se uma tal pretensão pode e deve ser conhecida no inventário instaurado para separação de meações apenas sendo lícito o conhecimento pelos tribunais comuns se no inventário forem remetidos os interessados para os meios comuns (SC)Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 4684/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2006
Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (7ª Secção).
I - RELATÓRIO. Intentou C. […] acção declarativa comum, sob a forma de processo ordinário, contra Maria […] Essencialmente alegou que : Casou com a Ré em 4 de Novembro de 1983, casamento este que veio a ser dissolvido por divórcio através de sentença transitada em julgado em 2 de Dezembro de 2004 […] O regime de bens que vigorou no casamento foi o de comunhão de adquiri...Resumo do conteúdo do documento.
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