Acórdão nº 0069445 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Dezembro de 1999
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Resumo
O comandante dum posto da Guarda Nacional Républicana, funcionando como órgão de polícia criminal, que, em obediência a plano previamente elaborado, entrega 70 contos a um soldado seu subordinado, para com a ajuda de um toxicodependente que serviu de intermediário e, trajando à civil, "comprar" droga a conhecido traficante da zona, com a única finalidade de provocar flagrante delito e proceder à sua imediata detenção, como veio a suceder, não comete o crime de tráfico de estupefacientes, já que com tal conduta nunca perspectivou traficar mas antes obviar ao tráfico.
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