Acórdão nº 0045036 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 1999
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Resumo
I - A expressão "doença aguda" referida no nº1 do artigo 61 do RAU não está empregue no seu sentido rigoroso técnico-médico, mas antes com o significado comum de doenças ou estado agudizado ou em crise que, pelo despejo - acto executório sempre violento ou violentador - possa pôr em risco a vida da pessoa a desalojar.
II - Não é de distinguir a natureza psíquica e a fisiológica nos estados de doença, até porque eles surgem não raro associados. Porém, eles têm de se mostrar relevantes em termos de pôr em risco a vida da pessoa sujeita à violência da concretização do despejo.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0045036 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Dezembro de 1999
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