Acórdão nº 0011696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1999
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Resumo
1. A decisão sobre a matéria de facto não pode confinar-se, nem à mera declaração de quais os factos que o tribunal julga provados nem aos que considera não provados, nem sequer à declaração acompanhada da fundamentação genérica dos meios de prova que conduziram a um ou a outro daqueles resultados.
2. O nº 2 do artº 653º exige, por um lado, a análise crítica dos meios de prova produzidos no processo e, por outro, manda especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, expressa na resposta, positiva ou negativa, dada à matéria de facto controvertida.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0011696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1999
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