Acórdão nº 4342/2004-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Junho de 2005
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Resumo
A dedução constante da al. b) do nº 2 do art. 13º do Dec-Lei 64-A/89 de 27.03 é imposta por norma de natureza imperativa (art. 2º do mesmo diploma), pelo que na decisão recorrida deveria ter ficado a constar que nas retribuições intercalares que o A. tem direito a receber deverão ser deduzidas os rendimentos do trabalho por ele eventualmente auferidos entre a data do despedimento e a data da sentença, de forma a aproximar tanto quanto possível aquele montante ao prejuízo efectivamente sofrido pelo trabalhador e evitar situações de dupla fonte de rendimentos injustificadas, ou situações de enriquecimento sem justa causa.
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Fragmento
Acórdão nº 4342/2004-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Junho de 2005
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa (P), residente ...º, 2450-065 Nazaré moveu a presente acção declarativa de condenação, com processo comum, contra: ESCOLA ALEMÃ DE LISBOA, sita na AV.General Norton de Matos, 1600 Lisboa, pedindo : a) declare a nulidade do despedimento do autor ; b) se condene a ré a pagar ao A. uma indemnização de antiguidade, calculada nos termos do nº 3 do art. 13º do DL nº 64-A/89, de 27/02, que se cifra em Esc.1.626.852$00, acrescida de juros legais desde a data da citação até integral pagamento; c) se condene a ré a pagar ao autor a quantia de Esc.372.801$00, referente a prestações pecuniárias já vencidas, bem como todas as vincendas até à data do trânsito em julgado da sentença, e a liquidar em execução desta, tudo acrescido de juros à taxa legal até integral pagamento, sendo a quantia já vencida desde a data da citação e as prestações vincendas desde a data em que se forem vencendo; d) ser a ré condenada a pagar ao autor a quantia de Esc.8.000.000$00, a título de compensação pelos prejuízos decorrentes da sua exoneração e consequente perda de efectivação, acrescida de juros legais desde a citação até integral pagamento.
Para o efeito alegou, em síntese, que foi admitido ao serviço ...Resumo do conteúdo do documento.
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