Acórdão nº 0081196 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Fevereiro de 1999

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I - Não existe qualquer disposição legal que obrigue as partes a juntar procuração ao mesmo advogado, em cada processo apenso, que já a tem junta no processo principal.

II - A procuração passada para o processo de divórcio mantém plena validade para a acção de inventário que corra por apenso á de divórcio.

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Acórdão nº 0081196 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Fevereiro de 1999

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