Acórdão nº 0065561 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 1999

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Pode alguém praticar actos que configurem uma moldura penal mas o seu agente não vir a sofrer qualquer pena, assim no caso da morte do agente. Decorrentemente, não tendo o MP deduzido acusação, tal circunstância, não impedindo o tribunal cível de apurar os factos que julgue pertinentes para a justa decisão da causa, não prejudica a prorrogação do prazo prescricional a que alude o n. 3 do art. 498 CC se tais factos julgados provados integrarem crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo.

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Acórdão nº 0065561 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 1999

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