Acórdão nº 0066396 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1998
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Abandonando a mulher o lar conjugal por força das agressões físicas várias a que o marido a sujeitava, não pode ela ser considerada culpada do divórcio, por a sua conduta estar justificada, sendo o marido o único culpado.
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Acórdão nº 0066396 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1998
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