Acórdão nº 0004202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1998
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Resumo
I - É lícito atender, mesmo oficiosamente, à inflação e depreciação da moeda, para a fixação de indemnização por danos.
II - A eficácia compensatória de qualquer indemnização pecuniária, seja qual for o dano, depende sempre do respectivo valor aquisitivo no momento em que o lesado entra na posse da mesma.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0004202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1998
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