Acórdão nº 0014502 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - A redacção dada ao nº3 do artigo 442º do C.Civil pelo Dec-Lei nº 379/86 de 11/11 tem natureza interpretativa relativamente à redacção dada pelo Dec-Lei nº236/80 de 18/07.

II - No contrato-promessa a tradição da coisa confere ao promitente comprador o direito de retenção sobre ela, pelo crédito (sinal em dobro, valor da coisa, que este, eventualmente possa vir a ter a ter contra o promitente vendedor, em caso de incumprimento deste).

III - Esse direito de retenção nasce logo que o promitente comprador entra na posse da coisa prometida vender, no âmbito do contrato-promessa celebrado.

IV - Onde existe direito de propriedade não pode existir direito de retenção de que seja titular o próprio dono da coisa; como é evidente.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0014502 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1998

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa