Acórdão nº 0011333 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Setembro de 1998

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O recurso a tabelas para cáculo de dano, designadamente a tabelas financeiras, a tabelas de acidentes de trabalho ou de remição do capital, bem como às de cálculo do usufruto, sem esquecer os juros bancários, passivos, representa sempre um critério aleatório, havendo, antes, que respeitar o Código Civil, em particular o regime de intervenção da equidade, no conjunto dos danos patrimoniais futuros.

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Acórdão nº 0011333 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Setembro de 1998

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