Acórdão nº 0030563 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Julho de 1998
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Resumo
O artigo 11 n. 3, do DL n. 454/91, de 28/12, alterado pelo DL n. 316/97, de 19/11, não enferme de inconstitucionalidade por violação do artigo 62 n. 1, da CRP, pois que se, ao tomador do cheque foi retirada protecção penal quanto aos cheques pós datados ou de garantia, continua aquele a usufruir de tutela cível, continuando o cheque a servir de título de crédito.
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Acórdão nº 0030563 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Julho de 1998
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