Acórdão nº 0037795 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Junho de 1998

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Em caso de sucessão de leis penais, para se aferir da prescrição do procedimento criminal, há que analisar os regimes em bloco, optando pelo que mais favorece o agente, não sendo lícito criar uma lei abstracta, respingando os elementos favoráveis de cada um dos regimes.

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Acórdão nº 0037795 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Junho de 1998

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