Acórdão nº 0000642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1998

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Na decisão que determina o inquérito judicial, o juiz encontra-se vinculado a indicar, expressa e concretamente, os pontos de facto que a diligência apenas deve abranger, sendo que esses factos têm de ser, previamente, invocados pelo requerente no respectivo articulado.

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Acórdão nº 0000642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1998

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