Acórdão nº 0010903 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Abril de 1998

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Ocorrendo a extinção do procedimento criminal por morte do arguido antes da prolação da sentença final, os autos já não podem prosseguir quanto ao pedido cível neles deduzido contra tal arguido.

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Acórdão nº 0010903 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Abril de 1998

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