Acórdão nº 0010626 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Março de 1998
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O requerente de apoio judiciário que não goze de presunção de insuficiência económica não está dispensado de alegar factos concretos de que tal situação se possa inferir.
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Acórdão nº 0010626 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Março de 1998
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