Acórdão nº 0005495 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Janeiro de 1998
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Ocorrendo alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, dispondo a arguida de morada certa, parecendo que a anterior ausência se ficou a dever a toxico-dependência associada a gravidez, e tendo comparecido voluntariamente a julgamento, deve haver restituição à liberdade mediante termo de identidade e residência, tratando-se de indiciação de crime não elencado no art. 209, do CPP.
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