Acórdão nº 0076213 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Janeiro de 1998
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Resumo
I - As contestações apresentadas pelos R. R. de pedido cível conexo com a acção penal devem ser notificadas sempre aos A. A., independentemente de despacho, mesmo no caso de, perante o teor dessas contestações, o Juiz do processo decidir remeter as partes para os meios comuns ao abrigo do disposto no artigo 82 n. 2 do CPP. II - A não notificação aos A. A. dessas contestações constitui irregularidade processual - artigo 123 do CPP.
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